Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.358/2013

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Carnaval de Rua Fora de Época", no Município de Uruguaiana.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.358, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Carnaval de Rua Fora de Época", no Município de Uruguaiana.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de novembro de 2013. DOE de 19/11/2013 TARSO GENRO, Governador do Estado.