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Lei Ordinária nº 14.364/2013

Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 14.364, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 228, de 26 de novembro de 2013)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O "caput" do art. 24 da Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 Ao Tribunal de Contas cabe eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Vice-Corregedor e os Presidentes das Câmaras, para mandatos correspondentes a um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.

...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000