Lei Ordinária nº 14.366/2013
Introduz modificação na Lei n.º 12.811, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.
LEI Nº 14.366, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Introduz modificação na Lei nº 12.811 , de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 12.811 , de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à instalação de uma Quadra Poliesportiva Coberta, de uma Escola de Educação Infantil e de uma Unidade Básica de Saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
Art. 2º As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.
DOE de 26/11/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12811/2007 de 19/10/2007