Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.367/2013

Acrescenta novo inciso no art. 2.º da Lei n.º 11.343, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 14.367, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

Acrescenta novo inciso no art. 2.º da Lei nº 11.343 , de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado um novo inciso, que será o XVI, no art. 2.º da Lei nº 11.343 , de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

XVI - número de ocorrências de abigeato registradas pelas polícias militar e civil."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.

DOE de 26/11/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11343/1999 de 08/07/1999