Lei Ordinária nº 14.369/2013
Fixa o subsídio mensal dos Procuradores Autárquicos.
LEI Nº 14.369, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Fixa o subsídio mensal dos Procuradores Autárquicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os Procuradores Autárquicos, de que trata o art. 7.º da Lei nº 7.344 , de 31 de dezembro de 1979, passam a ser remunerados por subsídio, o qual é fixado conforme segue:
I -
R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos), a partir de 1.º de outubro de 2013;
II -
R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1.º de janeiro de 2014;
III -
R$ 27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1.º de janeiro de 2015.
Parágrafo único.
O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos Procuradores integrantes do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos inativos e aos pensionistas de Procuradores Autárquicos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.
DOE de 26/11/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7344/1979 de 31/12/1979