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Lei Ordinária nº 14.369/2013

Fixa o subsídio mensal dos Procuradores Autárquicos.

LEI Nº 14.369, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

Fixa o subsídio mensal dos Procuradores Autárquicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os Procuradores Autárquicos, de que trata o art. 7.º da Lei nº 7.344 , de 31 de dezembro de 1979, passam a ser remunerados por subsídio, o qual é fixado conforme segue:

I -

R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos), a partir de 1.º de outubro de 2013;

II -

R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1.º de janeiro de 2014;

III -

R$ 27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1.º de janeiro de 2015.

Parágrafo único.

O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos Procuradores integrantes do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997.

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos inativos e aos pensionistas de Procuradores Autárquicos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.

DOE de 26/11/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7344/1979 de 31/12/1979