Lei Ordinária nº 14.383/2013
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º
LEI Nº 14.383, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º
13.705 , de 6 de abril de 2011, que autoriza a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar os contratos realizados em caráter emergencial, nos termos da Lei nº 13.705 , de 6 de abril de 2011, por doze meses na Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS.
§ 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na FUNDERGS para atendimento de suas atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins.
§ 2º O prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, no caso de continuidade da situação prevista no
§ 1.º deste artigo e na impossibilidade de admissão dos aprovados em concurso público.
Art. 2º No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I - nome do(a) servidor(a);
II - função para a qual foi contratado(a);
III - órgão e setor de lotação;
IV - local onde exerce as atividades; e
V - carga horária.
Art. 3º Os(as) contratados(as), cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos por servidores(as) concursados, à medida em que forem sendo nomeados(as) servidores(as) aprovados(as) em concurso público realizado para a FUNDERGS.
Art. 4º Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento de empregos para suprir a necessidade de recursos humanos da FUNDERGS.
Art. 5º A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de novembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2013.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13705/2011 de 06/04/2011