Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.384/2013

Autoriza a Chefia do Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais autorizados pela Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, e dispõe sobre os contratos autorizados pela Lei n.º 11.991/2003, e não abrangidos pela Lei n.º 12.558, de 12 de julho de 2006.

LEI Nº 14.384, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autoriza a Chefia do Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, e dispõe sobre os contratos autorizados pela Lei nº 11.991 /2003, e não abrangidos pela Lei nº 12.558 , de 12 de julho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica a Chefia do Poder Executivo autorizada a prorrogar, até 27 de outubro de 2015, os contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

Art. 2º Para fins de regularização dos registros funcionais, ficam considerados prorrogados, até 24 julho de 2008, os contratos autorizados pelo art. 2.º da Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, e não abrangidos pela Lei nº 12.558 , de 12 de julho de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de outubro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,27 de dezembro de 2013.

DOE de 30/12/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11991/2003 de 27/10/2003