Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.386/2013

Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

LEI Nº 14.386, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Introduz modificações na Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos:

I - fica acrescentada a alínea "k" à tabela do

§ 2.º do art. 1.º com a seguinte redação: "Art. 1.º ...

.................................................................................

§ 2º ...

Dispositivos da Tabela

de Incidência Destinação

.................................................................................

k) item 4 do Título V

.................................................................................

- Fundo Estadual do Meio Ambiente FEMA, criado pela Lei nº 10.330 , de 27/12/94.";

II - no Título V do Anexo da Tabela de Incidência:

a) é dada nova redação ao título, conforme segue:

"ANEXO À LEI Nº 8.109 , DE 19-12-85

TABELA DE INCIDÊNCIA (em UFIR)*

.................................................................................

V - SERVIÇOS FLORESTAIS, DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS

...";

b) fica acrescentado o item 4, conforme segue:

"V - SERVIÇOS FLORESTAIS, DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS

.................................................................................

4 - Utilização de Recursos Faunísticos e Serviços Correlatos:

por espécime ......................................................... 1,4554

II - autorização ou renovação para transporte de fauna silvestre, partes,

produtos e derivados, da fauna exótica constante do Anexo I da

Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e

I - autorização para transporte de passeriformes da fauna silvestre nativa,

UPF-RS

Fauna Selvagens em Perigo de Extinção CITES, por autorização

ou renovação ......................................................... 4,5218

III - autorização de transferência de passeriformes da fauna silvestre

nativa entre criadores amadores, por espécime ........................ 1,4554

IV - identificação ou marcação de espécimes da fauna, por espécime ... 3,4452

V - autorização para exposição, torneio ou concurso, de animais

silvestres, por evento ............................................... 6,8904

VI - autorização para, por autorização:

a) criadores amadores de passeriformes da fauna silvestre nativa ..... 6,4598

b) mantenedor de fauna silvestre exótica ............................. 107,6626

c) criadouro comercial de fauna silvestre nativa ..................... 86,1301

d) criadouro comercial de fauna silvestre exótica .................... 258,3903

e) criadouro científico de fauna silvestre, não vinculado à instituição

pública de pesquisa .................................................. 21,5325

f) jardim zoológico privado:

1 - categoria A ...................................................... 86,1301

2 - categoria B ...................................................... 75,3638

3 - categoria C ...................................................... 64,5976

".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985