Lei Ordinária nº 14.401/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Montenegro ao Fundo de Desenvolvimento Social representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
LEI Nº 14.401, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Montenegro ao Fundo de Desenvolvimento Social representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
DOE de 31/12/2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.