Lei Ordinária nº 14.413/2014
Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 14.413, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.
Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 002, de 03 de janeiro de 2014)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 13, o inciso V do art. 20 e o inciso V do art. 27 da Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 Os titulares do cargo de Auditor de que tratam o
§ 4º do art. 73 da Constituição Federal e o
§ 2º do art. 74 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, os quais, nos termos dos textos constitucionais, substituem os Conselheiros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, também serão denominados Conselheiros-Substitutos.
..."
"Art. 20 ...
...
V - dar posse aos Conselheiros e aos Conselheiros-Substitutos, bem como atestar-lhes o exercício nos respectivos cargos;
..."
"Art. 27 ...
...
V - dar posse aos servidores do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares;
...".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000