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Lei Ordinária nº 14.413/2014

Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 14.413, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.

Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 002, de 03 de janeiro de 2014)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 13, o inciso V do art. 20 e o inciso V do art. 27 da Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 Os titulares do cargo de Auditor de que tratam o

§ 4º do art. 73 da Constituição Federal e o

§ 2º do art. 74 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, os quais, nos termos dos textos constitucionais, substituem os Conselheiros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, também serão denominados Conselheiros-Substitutos.

..."

"Art. 20 ...

...

V - dar posse aos Conselheiros e aos Conselheiros-Substitutos, bem como atestar-lhes o exercício nos respectivos cargos;

..."

"Art. 27 ...

...

V - dar posse aos servidores do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares;

...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000