Lei Ordinária nº 14.414/2014
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
LEI Nº 14.414, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, vinte e dois cargos de Auditor Público Externo, Nível III, nas seguintes categorias profissionais:
I -
dezenove Engenheiros Civis; e
II -
três Técnicos em Processamento de Dados.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.
DOE de 03/01/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.