Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.416/2014

Dispõe sobre a criação de cargos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 14.416, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre a criação de cargos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 30 (trinta) cargos de Procurador de Justiça Substituto.

Art. 2º A letra "B" do Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - passa a vigorar com a seguinte redação:

"QUADRO Nº 1 -

ANEXO À LEI Nº 7.669 /82

ALTERADO PELA LEI Nº 7.744/82

............................................

B - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA

- Procuradores de Justiça Criminal ...... 33

- Procuradores de Justiça Cível ......... 63

- Procuradores de Justiça Substitutos ... 74

TOTAL ................................ 170".

Art. 3º Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores, em seu art. 2.º, inciso II - Assessoramento, os seguintes cargos:

"Art. 2º ...

.................................. II - ....

N.º DENOMINAÇÃO PADRÃO

................................. ................................. .................................

45 Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10

45 Assessor de Procuradoria de Justiça II CC/FG-10"

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º

101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.

http://www.al.rs.gov.br/legis

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982

Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992