Lei Ordinária nº 14.416/2014
Dispõe sobre a criação de cargos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 14.416, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a criação de cargos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 30 (trinta) cargos de Procurador de Justiça Substituto.
Art. 2º A letra "B" do Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - passa a vigorar com a seguinte redação:
"QUADRO Nº 1 -
ANEXO À LEI Nº 7.669 /82
ALTERADO PELA LEI Nº 7.744/82
............................................
B - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
- Procuradores de Justiça Criminal ...... 33
- Procuradores de Justiça Cível ......... 63
- Procuradores de Justiça Substitutos ... 74
TOTAL ................................ 170".
Art. 3º Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores, em seu art. 2.º, inciso II - Assessoramento, os seguintes cargos:
"Art. 2º ...
.................................. II - ....
N.º DENOMINAÇÃO PADRÃO
................................. ................................. .................................
45 Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10
45 Assessor de Procuradoria de Justiça II CC/FG-10"
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.
http://www.al.rs.gov.br/legis
FIM DO DOCUMENTO
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982
Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992