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Lei Ordinária nº 14.417/2014

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 14.417, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Transforma, no inciso I do Anexo II da Lei nº 11.282 , de 18 de dezembro de 1998, quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal, como segue:

" ANEXO II

I - PROCURADORES DE JUSTIÇA CRIMINAL

...

34º Procurador de Justiça Criminal - 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça;

35º Procurador de Justiça Criminal - 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça;

36º Procurador de Justiça Criminal - 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça;

37º Procurador de Justiça Criminal - 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

..."

Art. 2º Transforma, na letra "B" do Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, - quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.

DOE de 03/01/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11282/1998 de 18/12/1998

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982