Lei Ordinária nº 14.423/2014
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza e de Auxiliar de Serviços Gerais I do Quadro em extinção da Secretaria da Fazenda.
LEI Nº 14.423, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza e de Auxiliar de Serviços Gerais I do Quadro em extinção da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza e de Auxiliar de Serviços Gerais I do Quadro da Secretaria da Fazenda, em extinção, ficam reajustados, cumulativamente, nos índices e prazos a seguir especificados:
I -
em 28,36% (vinte e oito inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a partir de 1º de julho de 2013; e
II -
em 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), a partir de 1º de julho de 2014.
Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas aos servidores(as) contratados(as) e extranumerários remunerados com base nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2014.
DOE de 08/01/2014
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.