Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.426/2014
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS -, mediante a transferência de bens.
LEI Nº 14.426, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, mediante a transferência de bens.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2014.
DOE de 08/01/2014
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.