Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.426/2014

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS -, mediante a transferência de bens.

LEI Nº 14.426, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, mediante a transferência de bens.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2014.

DOE de 08/01/2014

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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