Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.429/2014

Altera o § 2.º do art. 3.º da Lei n.º 10.600, de 26 de dezembro de 1995, que institui a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP.

LEI Nº 14.429, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

Altera o

§ 2.º do art. 3.º da Lei nº 10.600 , de 26 de dezembro de 1995, que institui a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O

§ 2.º do art. 3.º da Lei nº 10.600 , de 26 de dezembro de 1995, que institui a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 2º O capital social da Companhia poderá ser aumentado a qualquer tempo, até o valor de R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais), com a emissão de ações ordinárias, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, com contribuições em dinheiro, outros ativos e direitos do Estado do Rio Grande do Sul e de suas entidades da Administração Pública Direta e Indireta ou em quaisquer espécies de bem suscetíveis de serem avaliados em dinheiro, inclusive com direitos creditórios decorrentes de créditos tributários parcelados, em fase administrativa ou judicial.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2014.

DOE de 08/01/2014

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10600/1995 de 26/12/1995