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Lei Ordinária nº 14.435/2014

Introduz alterações na Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 14.435, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

Introduz alterações na Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências, fica acrescentado o

§ 2.º no art. 1.º, passando o parágrafo único a ser o

§ 1.º, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 2º Ao dirigente do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, com provimento na forma do

§ 1.º deste artigo, a representação devida será aquela constante no Anexo Único desta Lei, sendo para o Diretor-Geral o valor correspondente ao de Presidente e para os demais diretores o valor correspondente ao de Diretor."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2014.

DOE de 10/01/2014

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13345/2010 de 04/01/2010