Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.457/2014

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Festival do Japão" a ser comemorado anualmente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.457, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Festival do Japão" a ser comemorado anualmente.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2014. DOE de 16/01/2014 TARSO GENRO, Governador do Estado.