Lei Ordinária nº 14.466/2014
Introduz alterações na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, e prorroga os contratos vigentes.
LEI Nº 14.466, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Introduz alterações na Lei nº 12.694 , de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, e prorroga os contratos vigentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 12.694 , de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade emergencial, temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I -
o "caput"do art. 1.º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até quinze mil, seiscentos e trinta e oito Servidores de Escola, em caráter emergencial, na forma prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado , até o final do ano letivo de 2014, para exercerem atividades nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
..."
II -
o Anexo Único passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO N.º DE VAGAS PARA ESCOLAS NÃO INDÍGENAS N.º DE VAGAS PARA ESCOLAS INDÍGENAS
Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura 5.300 50
Agente Educacional I - Alimentação 5.938 50
Agente Educacional II - Administração Escolar 1.800
Agente Educacional II - Interação com o Educando 2.500
TOTAL 15.538 100
Art. 2º Os contratos temporários criados pela Lei nº 12.694 /2007, com a Redação dada pelas Leis nº 12.979 , de 29 de maio de 2008, nº 13.207 , de 31 de julho de 2009, nº 13.339 , de 4 de janeiro de 2010, nº 13.571 , de 16 de dezembro de 2010, nº 13.944 , de 12 de março de 2012, e nº 14.167 , de 27 de dezembro de 2012, ficam, por esta Lei, prorrogados até 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º No prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I -nome do(a) servidor(a);
II -função para a qual foi contratado(a);
III -órgão e setor de lotação;
IV -local onde exerce as atividades; e
V -carga horária.
Art. 4º Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados(as) servidores(as) aprovados(as) em concurso para o Quadro de Servidores de Escola.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2014.
DOE de 20/01/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12694/2007 de 15/03/2007
Lei Ordinária nº 12979/2008 de 29/05/2008
Lei Ordinária nº 13207/2009 de 31/07/2009
Lei Ordinária nº 13339/2010 de 04/01/2010
Lei Ordinária nº 13571/2010 de 16/12/2010
Lei Ordinária nº 13944/2012 de 12/03/2012
Lei Ordinária nº 14167/2012 de 27/12/2012