Lei Ordinária nº 14.480/2014
Extingue e cria empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas na alínea "b" no Anexo I da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
LEI Nº 14.480, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Extingue e cria empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas na alínea "b" no Anexo I da Lei nº 10.723 , de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro Permanente previsto no Anexo II da Lei nº 10.723 , de 18 de janeiro de 1996, e alterações, os empregos constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente previsto no Anexo II da Lei nº 10.723 /1996, e alterações, os empregos constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único.
A descrição das atribuições, da escolaridade e dos requisitos exigidos para os empregos de Analista de Sistemas, Biólogo, Geógrafo, Fiscal de Operações Portuárias, Técnico em Química, Técnico de Rede de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho e Operador de Draga são as constantes no Anexo III desta Lei.
Art. 3º Ficam criados, na alínea "b" do Anexo I da Lei nº 10.723 /1996, e alterações, 5 (cinco) cargos em comissão/funções gratificadas de Chefe de Seção, Padrão CC/FG-08, e 1 (um) cargo em comissão/função gratificada de Chefe de Gabinete CC/FG-11.
Art. 4º Fica extinto, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, 1 (um) cargo em comissão/função gratificada de Coordenador de Gabinete, Padrão CC/FG-09, constante na alínea "b" do Anexo I da Lei nº 10.723 , de 18 de janeiro de 1996 e alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2014.
DOE de 24/01/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ANEXO I
EMPREGOS EXTINTOS
ANEXO II
EMPREGOS CRIADOS
ANEXO III
DESCRIÇÃO
EMPREGO: ANALISTA DE SISTEMAS
REFERÊNCIA: NS
ESCOLARIDADE: Nível Superior
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SERVIÇO: Administração Geral
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos mais eficazes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
1. Estudar as características e planos da entidade para aplicação de processamento sistemático de informações;
2. analisar e identificar as necessidades dos diversos setores da Autarquia quanto a processamento de informações;
3. orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado a cada situação analisada;
4. estudar a viabilidade e custo de utilização de sistemas de processamento de dados;
5. examinar os dados de entrada e formatos de saída disponíveis, para determinar os planos e sequências na elaboração de programas;
6. estabelecer métodos e procedimentos administrativos apropriados ao tratamento eletrônico de dados;
7. desenhar diagramas relativos à elaboração de sistemas;
8. dirigir a elaboração de programas;
9. verificar o desempenho de sistemas propostos, realizando experiências práticas e introduzindo as modificações oportunas;
10. dirigir e coordenar a instalação de novos sistemas computacionais, supervisionando a passagem de um sistema para outro e planejando a utilização paralela dos sistemas antigo e novo;
11. zelar pela conservação de equipamentos utilizados;
12. desempenhar, na forma da lei que regulamenta a profissão, outras tarefas de natureza similar.
EMPREGO: BIÓLOGO
REFERÊNCIA: NS
ESCOLARIDADE: Nível Superior - graduado, com diploma de bacharel em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com registro profissional ativo e regular no Conselho Regional de Biologia e habilitado no CRBio 03 - RS, há mais de 6 (seis) meses.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SERVIÇO: Administração Geral
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialidade, planejando, desenvolvendo e acompanhando treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos, exercendo permanente fiscalização sobre serviços e atividades de sua área de atuação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar a fiscalização e os procedimentos das atividades inerentes à biologia na Autarquia, nos termos das normas vigentes.
2. realizar visitas de fiscalização nos estabelecimentos e atividades inerentes à biologia, de acordo com as normas aplicáveis.
3. lavrar os competentes termos de fiscalização, infração e multa.
4. preparar os relatórios necessários à área de fiscalização.
5. elaborar mapas e planilhas necessárias aos procedimentos de fiscalização;
6. orientar os responsáveis técnicos de estabelecimentos sobre o cumprimento de normas e a adoção de procedimentos legais;
7. instruir os processos de fiscalização;
8. formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
9. orientar, dirigir, assessorar, prestar consultoria, realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres referentes a sua área de atuação, no âmbito dos serviços e atividades de competência da Autarquia, legalmente estabelecidos;
10. elaborar termos de referência, projetos, além de coordenar e fiscalizar contratos com empresas contratadas na sede ou fora da Autarquia, inclusive a bordo de embarcações;
11. realizar estudos ambientais para obtenção de licenciamento ambiental referentes aos serviços da Autarquia;
12. representar a área ambiental da Autarquia, quando solicitado ou requisitado, junto aos órgãos ambientais licenciadores, das esferas federal, estadual e municipal;
13. representar a área ambiental da Autarquia em palestras, seminários e outros eventos de mesma natureza;
14. executar outras tarefas correlatas.
EMPREGO: GEÓGRAFO
REFERÊNCIA: NS
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo - graduado, com diploma de bacharel em Geografia, fornecido por instituição de ensino credenciado pelo MEC, com registro profissional ativo e regular no CREA.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SERVIÇO: Obras Públicas
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Estudar a organização espacial por intermédio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos e proceder a estudos hidrográficos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos;
2. regionalizar o território em escalas que variam do local ao global;
3. avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial;
4. participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território;
5. proceder estudos necessários ao estabelecimento de bases territoriais e ambientais e proceder levantamentos hidrográficos;
6. emitir laudos e pareceres técnicos;
7. monitorar uso e ocupação da terra, vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências;
8. elaborar banco de dados geográficos e organizar cadastros técnicos;
9. executar outras tarefas correlatas
EMPREGO: FISCAL DE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS
REFERÊNCIA: 8
ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SERVIÇO: Tráfego e Movimento
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Sob orientação do Chefe da Divisão do Porto, fiscalizar as atividades desempenhadas na área do porto organizado e suas respectivas instalações, inclusive nos terminais de uso público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Sob orientação do Chefe da Divisão do Porto, fiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio-ambiente;
2. fiscalizar o patrimônio integrante da infraestrutura de terra e a conservação de máquinas, quipamentos e veículos em geral;
3. fiscalizar a atracação, a desatracação e a movimentação de navios nas instalações de acostagem e áreas de fundeio;
4. fiscalizar o controle dos registros de entrada e saída de mercadorias ou amostras em armazéns e pátios, bem como assegurar a realização de serviços suplementares;
5. suspender as operações portuárias, lavrar auto de infração e instaurar processos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 8.630 /1993;
6. fiscalizar outras tarefas de mesma natureza e de igual nível de complexidade.
EMPREGO: TÉCNICO EM QUÍMICA
REFERÊNCIA: 8
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SERVIÇO: Obras Públicas
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e acompanhar a análise de processos químicos e operações que dizem respeito às atividades fins da Instituição, em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar ensaios físico-químicos;
2. proceder análise química, físico-química, químico-biológica e toxicológica;
acompanhar os trabalhos relativos a tratamento prévios e complementares de produtos e resíduos;
3. participar de desenvolvimento de processos e supervisionar operações de processos químicos e operações unitárias que envolvam laboratórios externos e de produção, em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle de meio ambiente;
interpretar manuais, elaborar documentação técnica de rotina e de registros legais;
4. ministrar, quando autorizado, programas de ações educativas e prestar assistência técnica às diversas Unidades Administrativas que tenham atividades ligadas à preservação do meio ambiente e biossegurança;
5. executar outras tarefas correlatas.
EMPREGO: TÉCNICO DE REDE DE INFORMÁTICA
REFERÊNCIA: 8
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico de Rede de Informática
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SERVIÇO: Administração Geral
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes;
2. fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuários, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais, gerenciar a segurança do ambiente computacional;
3. executar outras atividades correlatas.
EMPREGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REFERÊNCIA: 8
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SERVIÇO: Obras Públicas
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Entidade, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
2. solicitar às chefias a interrupção dos serviços, quando observada situação de risco atual ou iminente de acidentes;
3. estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações em equipamentos e instalações, bem como verificar sua observância;
4. inspecionar postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios.
5. investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
6. organizar campanhas de prevenção de acidentes, SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
7. distribuir EPI`s (Equipamentos de Proteção Individual), mediante recibo individual de entrega, de acordo com atividade exercida pelo trabalhador;
8. manter contatos com o serviço médico da entidade ou de outra instituição, para facilitar o atendimento necessário a acidentados;
9. registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes;
10. elaborar relatórios relativos a condições de equipamentos de segurança e a riscos atuais iminentes de acidentes;
11. instruir os funcionários da Autarquia sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos;
coordenar a publicação de matérias sobre segurança do trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
12. participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
13. zelar pela conservação de equipamentos e locais de trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
EMPREGO: OPERADOR DE DRAGA
REFERÊNCIA: 7
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SERVIÇO: Navegação Dragagem e Balizamento
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Posicionar e operar dragas hidráulicas de sucção e recalque, bem como "dragline", "clam-shell" e Hopper.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Posicionar no canal e operar com dragas hidráulicas de sucção e recalque, "dragline", "clam-shell" e Hopper e distribuir serviços para as embarcações de um parque de dragagem, monitorando sua execução;
2. interpretar plantas de serviços de dragagem;
3. confeccionar boletins de dragagem;
4. auxiliar na execução e orientação de montagens e reparos em canarias, bem como em lanças, desagragadores, dentre outros;
5. prever obras e reparos necessários para o funcionamento da embarcação;
6. acompanhar em oficinas ou estaleiros os reparos em embarcações;
7. receber, em oficina ou estaleiros, as embarcações em condições de pleno funcionamento;
8. organizar escalas de serviço, de acordo com o cronograma de dragagens;
9. operar com instrumentos de posicionamento, como GPS, radares e outros de mesma natureza;
10. operar com diversos tipos de aparelhos de comunicação, para manter contatos com outro pessoal embarcado ou em terra;
11. responsabilizar-se pelo serviço de carga ou descarga das embarcações;
12. fazer previsões sobre combustíveis, lubrificantes ou outros materiais necessários para o funcionamento das embarcações;
13. zelar pela limpeza ou conservação da draga ou embarcações auxiliares na operação;
14. zelar pelo correto enchimento dos batelões, com o objetivo de obter o máximo rendimento dos mesmos;
15. executar outras atividades correlatas.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10723/1996 de 18/01/1996