Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.483/2014

Altera a Lei n.º 13.516, de 13 de setembro de 2010, que cria a Ação Estadual de Valorização do Artesanato no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 14.483, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.

Altera a Lei nº 13.516 , de 13 de setembro de 2010, que cria a Ação Estadual de Valorização do Artesanato no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 13.516 , de 13 de setembro de 2010, que cria a Ação Estadual de Valorização do Artesanato no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências:

I -

no art. 2.º fica acrescido o

§ 3.º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 3º O artesão que utilize matéria-prima própria, realize a transformação rudimentar de sua produção em estabelecimento rural e atenda aos pressupostos contidos no art. 3.º da Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006 ou no art. 4.º da Lei nº 13.515 , de 13 de setembro de 2010, também estará inserido no inciso I deste artigo, denominando-se `artesão familiar rural` ou `agricultor familiar artesão`."

II -

fica alterado o inciso III do

§ 2.º do art. 2.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 2º ...

...

III - a fabricação de sabão, produtos da perfumaria e de higiene pessoal.

..."

III -

no art. 4.º fica acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

Parágrafo único. A classificação estabelecida neste artigo aplica-se de forma suplementar à identificação do "agricultor familiar artesão" ou "artesão familiar rural", quando for o caso, nos termos desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2014.

DOE de 29/01/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13516/2010 de 13/09/2010

Lei Ordinária nº 13515/2010 de 13/09/2010