Lei Ordinária nº 14.493/2014
Introduz alteração na Lei n.º 14.434, de 9 de janeiro de 2014, que altera os incisos I e II do art. 6.º da Lei n.º 14.161, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salva-vidas civis temporários.
LEI Nº 14.493, DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Introduz alteração na Lei nº 14.434 , de 9 de janeiro de 2014, que altera os incisos I e II do art. 6.º da Lei nº 14.161 , de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salva-vidas civis temporários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 3.º da Lei nº 14.434 , de 9 de janeiro de 2014, que altera os incisos I e II do art. 6.º da Lei nº 14.161 , de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salva-vidas civis temporários, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2013".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2014.
DOE de 03/04/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14434/2014 de 09/01/2014