Lei Ordinária nº 14.504/2014
Dispõe sobre a administração do Porto de Pelotas e revoga dispositivos da Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG ?, e dá outras providências.
LEI Nº 14.504, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a administração do Porto de Pelotas e revoga dispositivos da Lei nº 13.602 , de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG ?, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A administração e os respectivos encargos do Porto de Pelotas passam a ser de responsabilidade da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o
§ 2º do art. 1º e o art. 15 da Lei Estadual nº 13.602 , de 3 de janeiro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2014.
DOE de 04/04/14
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13602/2011 de 03/01/2011