Lei Ordinária nº 14.513/2014
Altera a Lei nº 13.344, de 4 de janeiro de 2010, que cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS -, e dá outras providências.
LEI Nº 14.513, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
Altera a Lei nº 13.344 , de 4 de janeiro de 2010, que cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942 , de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescido um inciso, que será o inciso IV, ao
§ 1º do art. 5º da Lei nº 13.344 , de 4 de janeiro de 2010, que cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942 , de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
...
§ 1º ...
...
IV - até 0,60 (sessenta centésimos) do valor do vencimento básico do(a) servidor(a), a contar de 1.º de julho de 2015.
..."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2014.
DOE de 08/04/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13344/2010 de 04/01/2010