Lei Ordinária nº 14.517/2014
Dispõe sobre os vencimentos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar
LEI Nº 14.517, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre os vencimentos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os soldos básicos dos postos de Capitão, de Major, de Tenente-Coronel e de Coronel, de que trata a Lei nº 14.075 , de 31 de julho de 2012, ficam fixados nos valores e respectivas datas de vigência, a partir de 1.º de maio de 2015, ficando inalterados os valores fixados anteriormente para o ano de 2014, conforme especificados a seguir:
Parágrafo único -
As disposições do "caput" deste artigo são extensivas aos(às) inativos(as) e aos(às) pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2014.
DOE de 08/04/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14075/2012 de 31/07/2012