Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.523/2014

Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

LEI Nº 14.523, DE 8 DE ABRIL DE 2014.

Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 3,85% (três vírgula oitenta e cinco por cento), a contar de 1º de julho de 2014, e 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a contar de 1º de novembro de 2014.

Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas às funções gratificadas, aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2014.

DOE de 08/04/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.