Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.525/2014

Institui as Carreiras de Cavalos em Cancha Reta como modalidade de esporte equestre símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 14.525, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

Institui as Carreiras de Cavalos em Cancha Reta como modalidade de esporte equestre símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Institui as Carreiras de Cavalos em Cancha Reta como modalidade de esporte equestre símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 2014.

DOE de 16/04/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.