Lei Ordinária nº 14.535/2014
Institui a Semana Estadual da Suinocultura e o Dia Estadual do Suinocultor no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 14.535, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual da Suinocultura e o Dia Estadual do Suinocultor no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Suinocultura no Estado do Rio Grande do Sul, a ser anualmente celebrada de 24 à 30 de julho.
Art. 2º De igual forma fica instituído o Dia Estadual do Suinocultor, a ser comemorado anualmente em 24 de julho.
Art. 3º A Semana Estadual da Suinocultura e o Dia Estadual do Suinocultor ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2014. DOE de 30/04/2014 TARSO GENRO, Governador do Estado.