Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.536/2014

Dispõe sobre a divulgação do número de telefone gratuito Escuta Lilás voltado ao enfrentamento à violência contra a mulher e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.536, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 15988 /2023) Dispõe sobre a divulgação do número de telefone gratuito Escuta Lilás voltado ao enfrentamento à violência contra a mulher e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a divulgação do número de telefone do Escuta Lilás em prédios, locais de atendimento ao público e publicidade institucional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo órgãos da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Empresas Públicas ou com participação societária do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A divulgação referida no "caput" do art. 1.º se dará da seguinte forma: I - no caso de prédios e locais de atendimento, com a fixação de placa informativa, em ponto de fácil acesso e leitura pela população, contendo a dimensão mínima de 21cm (vinte e um centímetros) de altura e 29cm (vinte e nove centímetros) de largura, e os seguintes dizeres: "A Violência Contra a Mulher é crime. Disque 0800 541 0803 - Escuta Lilás e denuncie." II - na publicidade institucional, deverá constar mensagem de prevenção ou orientação sobre a violência contra a mulher, além do número 0800 541 0803 - Escuta Lilás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2014. LEI Nº 14.529, DE 30 DE ABRIL DE 2014. (publicada no DOE nº 081, de 30 de abril de 2014) Dispõe sobre a divulgação do número de telefone gratuito Escuta Lilás voltado ao enfrentamento à violência contra a mulher e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a divulgação do número de telefone do Escuta Lilás em prédios, locais de atendimento ao público e publicidade institucional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo órgãos da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Empresas Públicas ou com participação societária do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A divulgação referida no "caput" do art. 1.º se dará da seguinte forma: I - no caso de prédios e locais de atendimento, com a fixação de placa informativa, em ponto de fácil acesso e leitura pela população, contendo a dimensão mínima de 21cm (vinte e um centímetros) de altura e 29cm (vinte e nove centímetros) de largura, e os seguintes dizeres: "A Violência Contra a Mulher é crime. Disque 0800 541 0803 - Escuta Lilás e denuncie." II - na publicidade institucional, deverá constar mensagem de prevenção ou orientação sobre a violência contra a mulher, além do número 0800 541 0803 - Escuta Lilás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2014. FIM DO DOCUMENTO