Lei Ordinária nº 14.537/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia, a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e a divulgação do Disque 100, antes das sessões nos cinemas do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 14.537, DE 14 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia, a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e a divulgação do Disque 100, antes das sessões nos cinemas do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica obrigatória a exibição de filmes publicitários de advertência contra a pedofilia, a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como a divulgação do Disque 100, antes das sessões nos cinemas do Estado do Rio Grande do Sul, em filmes com classificação para maiores de 12 (doze) anos.
Art. 2º Os filmes publicitários deverão mencionar o serviço disponibilizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - Disque 100, para recebimento de denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Esta Lei poderá ser fiscalizada e regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2014.
DOE de 15/05/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.