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Lei Ordinária nº 14.538/2014

Cria o 2º Tabelionato de Notas no Município de Santa Rosa.

LEI Nº 14.538, DE 14 DE MAIO DE 2014.

Cria o 2º Tabelionato de Notas no Município de Santa Rosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado o 2.º Tabelionato de Notas no Município de Santa Rosa, a ser instalado no Bairro Cruzeiro daquela cidade.

Parágrafo único.

A instalação do serviço criado no "caput" fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, e na Lei Estadual nº 11.183 , de 29 de junho de 1998.

Art. 2º Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Rosa, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2014.

DOE de 15/05/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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