Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.539/2014

Institui o Dia do Torcedor Colorado no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.539, DE 19 DE MAIO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Torcedor Colorado no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Torcedor Colorado" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O "Dia do Torcedor Colorado" será comemorado, anualmente, no dia 17 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2014. DOE de 20/05/2014 TARSO GENRO, Governador do Estado.