Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.542/2014

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências, e abre crédito especial no Orçamento do Estado.

LEI Nº 14.542, DE 13 DE JUNHO DE 2014.

Altera a Lei nº 13.808 , de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências, e abre crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No Anexo da Lei nº 13.808 , que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação da programação da TVE e Rádio FM Cultura, ficam alterados os produtos, que passam a viger como segue:

Art. 3º -

No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação do Parque Técnico da TVE e Rádio FM Cultura, ficam alteradas a unidade de medida e a meta do produto Parque Técnico da TVE reformulado, como segue:

Art. 4º -

No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação do Parque Técnico da TVE e Rádio FM Cultura, fica excluído o produto Média diária da carga horária da programação da TVE no ar aumentada, que é substituído pelo produto Parque Técnico da FM Cultura reformulado, como segue:

Art. 5º -

No programa Infraestrutura para o Desenvolvimento Econômico, fica incluída a ação com os atributos a seguir:

Parágrafo único -

O valor de R$ 58.589.867,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e nove mil reais e oitocentos e sessenta e sete reais), para Despesas de Capital, tem como fonte de recursos a ação Apoio às Áreas e/ou Distritos Industriais Estaduais, de responsabilidade da SDPI, no mesmo programa, que ficará com um saldo de R$ 80.896.821,00 (oitenta milhões, oitocentos e noventa e seis mil e oitocentos e vinte e um reais).

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 8.190.000,00 (oito milhões cento e noventa mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO 3701.22066104423386 APOIO À ÁREA INDUSTRIAL DE GUAÍBA - AGDI

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

PROGRAMA DE APOIO A RETOMADA DO DESENVOLVIMENTO-PROREDES .. R$ 8.190.000,00.

Art. 7º O crédito a que se refere o art. 6.º desta Lei será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO 2601.22066104425857 APOIO À ÁREA INDUSTRIAL DE GUAÍBA

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

PROGRAMA DE APOIO A RETOMADA DO DESENVOLVIMENTO PROREDES .. R$ 8.190.000,00.

Art. 8º No Programa Assistência Jurídica e Judicial aos Necessitados, fica alterada a ação Modernização de Sistemas de Informação, conforme segue:

Art. 9º -

No Programa Assistência Jurídica e Judicial aos Necessitados, ficam alterados os totais das dotações das ações, conforme segue:

Art. 10 -

No Resumo das Despesas por Fonte, referentes à Defensoria Pública, no Programa Assistência Jurídica e Judicial aos Necessitados, ficam inseridos recursos referentes às Operações de Crédito Internas, alterando o valor do programa para R$ 100.068.606,00, conforme segue:

Art. 11 -

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2014.

DOE de 16/06/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13808/2011 de 18/10/2011