Lei Ordinária nº 14.542/2014
Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências, e abre crédito especial no Orçamento do Estado.
LEI Nº 14.542, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Altera a Lei nº 13.808 , de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências, e abre crédito especial no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No Anexo da Lei nº 13.808 , que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação da programação da TVE e Rádio FM Cultura, ficam alterados os produtos, que passam a viger como segue:
Art. 3º -
No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação do Parque Técnico da TVE e Rádio FM Cultura, ficam alteradas a unidade de medida e a meta do produto Parque Técnico da TVE reformulado, como segue:
Art. 4º -
No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação do Parque Técnico da TVE e Rádio FM Cultura, fica excluído o produto Média diária da carga horária da programação da TVE no ar aumentada, que é substituído pelo produto Parque Técnico da FM Cultura reformulado, como segue:
Art. 5º -
No programa Infraestrutura para o Desenvolvimento Econômico, fica incluída a ação com os atributos a seguir:
Parágrafo único -
O valor de R$ 58.589.867,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e nove mil reais e oitocentos e sessenta e sete reais), para Despesas de Capital, tem como fonte de recursos a ação Apoio às Áreas e/ou Distritos Industriais Estaduais, de responsabilidade da SDPI, no mesmo programa, que ficará com um saldo de R$ 80.896.821,00 (oitenta milhões, oitocentos e noventa e seis mil e oitocentos e vinte e um reais).
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 8.190.000,00 (oito milhões cento e noventa mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO 3701.22066104423386 APOIO À ÁREA INDUSTRIAL DE GUAÍBA - AGDI
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
PROGRAMA DE APOIO A RETOMADA DO DESENVOLVIMENTO-PROREDES .. R$ 8.190.000,00.
Art. 7º O crédito a que se refere o art. 6.º desta Lei será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO 2601.22066104425857 APOIO À ÁREA INDUSTRIAL DE GUAÍBA
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
PROGRAMA DE APOIO A RETOMADA DO DESENVOLVIMENTO PROREDES .. R$ 8.190.000,00.
Art. 8º No Programa Assistência Jurídica e Judicial aos Necessitados, fica alterada a ação Modernização de Sistemas de Informação, conforme segue:
Art. 9º -
No Programa Assistência Jurídica e Judicial aos Necessitados, ficam alterados os totais das dotações das ações, conforme segue:
Art. 10 -
No Resumo das Despesas por Fonte, referentes à Defensoria Pública, no Programa Assistência Jurídica e Judicial aos Necessitados, ficam inseridos recursos referentes às Operações de Crédito Internas, alterando o valor do programa para R$ 100.068.606,00, conforme segue:
Art. 11 -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2014.
DOE de 16/06/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13808/2011 de 18/10/2011