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Lei Ordinária nº 14.548/2014

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 14.548, DE 20 DE JUNHO DE 2014.

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria 30 (trinta) cargos de Agente Administrativo, Classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2014.

DOE de 23/06/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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