Lei Ordinária nº 14.552/2014
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.851, de 21 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.
LEI Nº 14.552, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.851 , de 21 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar os contratos realizados em caráter emergencial, nos termos da Lei nº 13.851 , de 21 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA ? por 12 (doze) meses.
Parágrafo único.
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na SEMA para atendimento de suas atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins.
Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I -
nome do(a) servidor(a);
II -
função para a qual foi contratado(a);
III -
órgão e setor de lotação;
IV -
local onde exerce as atividades; e
V -
carga horária.
Art. 3º Os(as) contratados(as), cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos(as) por servidores(as) concursados(as), à medida em que forem sendo nomeados(as) servidores(as) aprovados(as) em concurso público.
Art. 4º Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento de empregos para suprir a necessidade de recursos humanos da SEMA.
Art. 5º A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de abril de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2014.
DOE de 30/06/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13851/2011 de 21/12/2011