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Lei Ordinária nº 14.552/2014

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.851, de 21 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.

LEI Nº 14.552, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.851 , de 21 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar os contratos realizados em caráter emergencial, nos termos da Lei nº 13.851 , de 21 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA ? por 12 (doze) meses.

Parágrafo único.

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na SEMA para atendimento de suas atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I -

nome do(a) servidor(a);

II -

função para a qual foi contratado(a);

III -

órgão e setor de lotação;

IV -

local onde exerce as atividades; e

V -

carga horária.

Art. 3º Os(as) contratados(as), cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos(as) por servidores(as) concursados(as), à medida em que forem sendo nomeados(as) servidores(as) aprovados(as) em concurso público.

Art. 4º Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento de empregos para suprir a necessidade de recursos humanos da SEMA.

Art. 5º A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de abril de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2014.

DOE de 30/06/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13851/2011 de 21/12/2011