Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.560/2014
Institui outubro como Mês de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Atenção ao Idoso.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.560, DE 3 DE JULHO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui outubro como Mês de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Atenção ao Idoso.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014. DOE de 04/07/2014 (1ª Edição) TARSO GENRO, Governador do Estado.