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Lei Ordinária nº 14.566/2014

Transforma cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

LEI Nº 14.566, DE 18 DE JULHO DE 2014.

Transforma cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 2.º da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998:

I -

1 (um) cargo de Bioquímico Judiciário, Classe R, em 1 (um) cargo de Médico Judiciário, Classe R;

II -

2 (dois) cargos de Odontólogo Judiciário, Classe R, em 2 (dois) cargos de Médico Judiciário, Classe R.

§ 1º

Os cargos transformados neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no art. 2.º da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998.

§ 2º

As especificações de classe dos cargos transformados por este artigo são as constantes no Anexo II da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998.

Art. 2º Os cargos transformados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2014.

DOE de 21/07/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998

Lei Ordinária nº 7148/1978 de 19/06/1978