Lei Ordinária nº 14.566/2014
Transforma cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
LEI Nº 14.566, DE 18 DE JULHO DE 2014.
Transforma cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 2.º da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998:
I -
1 (um) cargo de Bioquímico Judiciário, Classe R, em 1 (um) cargo de Médico Judiciário, Classe R;
II -
2 (dois) cargos de Odontólogo Judiciário, Classe R, em 2 (dois) cargos de Médico Judiciário, Classe R.
§ 1º
Os cargos transformados neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no art. 2.º da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998.
§ 2º
As especificações de classe dos cargos transformados por este artigo são as constantes no Anexo II da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998.
Art. 2º Os cargos transformados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2014.
DOE de 21/07/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998
Lei Ordinária nº 7148/1978 de 19/06/1978