Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.567/2014

Altera o art. 15 da Lei nº 14.507, de 4 de abril de 2014, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.

LEI Nº 14.567, DE 21 DE JULHO DE 2014.

Altera o art. 15 da Lei nº 14.507 , de 4 de abril de 2014, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 14.507 , de 4 de abril de 2014, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF ?, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. - Ficam extintos, em 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, os cargos em comissão e as funções gratificadas, criados pelo art. 13 da Resolução nº 1 , de 10 de agosto de 1982, da FIGTF, a seguir relacionados:

Parágrafo único - Os cargos em comissão e/ou funções gratificadas de Coordenador, de Chefe de Departamento e de Dirigente de Equipe, criados pela Resolução nº 1 , de 10 de agosto de 1982, e providos na data da publicação desta Lei, ressalvados os previstos no "caput" deste artigo, serão extintos à medida que vagarem."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 7 de abril de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2014.

DOE de 22/07/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14507/2014 de 04/04/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14507/2014 de 04/04/2014