Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.569/2014

Institui a Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras e seus familiares no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.569, DE 22 DE JULHO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras e seus familiares no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras no Estado do Rio Grande do Sul a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de fevereiro.

§ 1º A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras tem por finalidade proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado e da sociedade civil sobre esta problemática.

§ 2º A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras servirá como um espaço para tornar público e potencializar os estudos que já existem sobre estas doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento.

§ 3º A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras servirá, igualmente, para estimular a capacitação de profissionais, em nível de excelência na área, e aprofundar o conhecimento do cenário atualizado de doenças raras em nosso Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis