Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.572/2014

Cria função gratificada no âmbito da Justiça de

LEI Nº 14.572, DE 22 DE JULHO DE 2014.

Cria função gratificada no âmbito da Justiça de

º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criada, na Comarca de Porto Alegre, 1 (uma) função gratificada de Oficial

Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D, para lotação nos Juizados Especiais Cíveis.

Parágrafo único. A função gratificada criada no "caput" deste artigo fica adicionada

ao quantitativo estabelecido no art. 21, inciso I, alínea "f" da Lei nº 9.442 , de 3 de dezembro de

1991, com redação dada pela Lei nº 11.418 , de 6 de janeiro de 2000.

Art. 2º A função criada por esta Lei será preenchida em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9442/1991 de 03/12/1991