Lei Ordinária nº 14.574/2014
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Festa Colonial" do Município de Canela.
LEI Nº 14.574, DE 22 DE JULHO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Festa Colonial" do Município de Canela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a "Festa Colonial", realizada anualmente no Município de Canela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis