Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.579/2014

Reconhece, como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o Encontro de Artes e Tradição Gaúcha - ENART.

LEI Nº 14.579, DE 22 DE JULHO DE 2014.

Reconhece, como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o Encontro de Artes e Tradição Gaúcha - ENART.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o

Encontro de Artes e Tradição Gaúcha - ENART.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.