Lei Ordinária nº 14.579/2014
Reconhece, como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o Encontro de Artes e Tradição Gaúcha - ENART.
LEI Nº 14.579, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Reconhece, como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o Encontro de Artes e Tradição Gaúcha - ENART.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o
Encontro de Artes e Tradição Gaúcha - ENART.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.