Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.580/2014

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o "Monumento à Paz Farroupilha" e o "Obelisco da Paz", localizados no município de Dom Pedrito.

LEI Nº 14.580, DE 22 DE JULHO DE 2014.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o "Monumento à Paz Farroupilha" e o "Obelisco da Paz", localizados no município de Dom Pedrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o "Monumento à Paz Farroupilha" e o "Obelisco da Paz", localizados no município de Dom Pedrito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.