Lei Ordinária nº 14.582/2014
Dá nome à Rodovia RS-350, no trecho compreendido entre os Municípios de Camaquã e Dom Feliciano.
LEI Nº 14.582, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Dá nome à Rodovia RS-350, no trecho compreendido entre os Municípios de Camaquã e Dom Feliciano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Romildo Maciejewski" a Rodovia RS-350, no trecho compreendido entre os Municípios de Camaquã e Dom Feliciano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.