Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.586/2014
Institui o "Dia do Fiscal Estadual Agropecuário" no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.586, DE 31 DE JULHO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia do Fiscal Estadual Agropecuário" no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2014. DOE de 01/08/2014 TARSO GENRO, Governador do Estado.