Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.586/2014

Institui o "Dia do Fiscal Estadual Agropecuário" no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.586, DE 31 DE JULHO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia do Fiscal Estadual Agropecuário" no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2014. DOE de 01/08/2014 TARSO GENRO, Governador do Estado.