Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.591/2014

Declara o Município de Santo Antônio da Patrulha "Capital da Cachaça, do Sonho e da Rapadura do Estado do Rio Grande do Sul".

LEI Nº 14.591, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.

Declara o Município de Santo Antônio da Patrulha "Capital da Cachaça, do Sonho e da Rapadura do Estado do Rio Grande do Sul".

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2014.

DOE de 05/08/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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