Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.591/2014
Declara o Município de Santo Antônio da Patrulha "Capital da Cachaça, do Sonho e da Rapadura do Estado do Rio Grande do Sul".
LEI Nº 14.591, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
Declara o Município de Santo Antônio da Patrulha "Capital da Cachaça, do Sonho e da Rapadura do Estado do Rio Grande do Sul".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2014.
DOE de 05/08/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.