Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.599/2014

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o Centro de Tradições Gaúchas Patrulha do Oeste, localizado no Município de Uruguaiana, e dá outras providências.

LEI Nº 14.599, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o Centro de Tradições Gaúchas Patrulha do Oeste, localizado no Município de Uruguaiana, e dá outras providências.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2014.

DOE de 15/09/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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