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Lei Ordinária nº 14.600/2014

Cria uma serventia extrajudicial mista no Município de Tio Hugo, Comarca de Não-Me-Toque, e dá outras providências.

LEI Nº 14.600, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

Cria uma serventia extrajudicial mista no Município de Tio Hugo, Comarca de Não-Me-Toque, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criada 1 (uma) Serventia mista, denominada Serviços Notariais e de Registros do Município de Tio Hugo, que compreenderá os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.

Art. 2º A instalação da serventia, de que trata esta Lei, fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público, nos termos da lei.

Art. 3º Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Não-Me-Toque, as providências administrativas para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2014.

DOE de 15/09/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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