Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.602/2014
Institui o "Dia do Obreiro Universal" no Estado do Rio Grande do Sul.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.602, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia do Obreiro Universal" no Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2014. DOE de 15/09/2014 TARSO GENRO, Governador do Estado.