Lei Ordinária nº 14.606/2014
Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, e dá outras providências.
LEI Nº 14.606, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera a Lei nº 13.808 , de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No Anexo da Lei nº 13.808 , de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º No Programa de Desenvolvimento Integrado do Turismo, na Ação Infraestrutura e Equipamentos Turísticos para o Bem Receber, fica incluído o seguinte produto:
Art. 3º -
No Programa de Promoção do Desenvolvimento da Economia Gaúcha, no órgão Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI, fica incluída a ação com os atributos a seguir:
Parágrafo único -
O recurso previsto no "caput" deste artigo será deduzido da Ação: Desenvolvimento da Política de Promoção Comercial, do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Economia Gaúcha, do órgão Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento.
Art. 4º No programa Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, fica incluída ação com os atributos a seguir:
Parágrafo único -
Os recursos destinados à ação prevista neste artigo têm como fonte o aumento de arrecadação do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte, PRÓ-ESPORTE/RS, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, instituído pela Lei nº 13.924 , de 17 janeiro de 2012, e convênios firmados com a União Federal e com o Ministério do Esporte.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o saldo dos créditos orçamentários relativos ao instrumento de programação 5777 - Construção de Cisternas e Gestão da Água para o Consumo Humano, referentes ao exercício de 2014, da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social para o Governo do Estado na UO 0801 (Casa Civil), vinculando-os à ação Construção de Cisternas e Gestão da Água para o Consumo Humano, do Programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,10 de outubro de 2014.
DOE de 13/10/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13808/2011 de 18/10/2011